Despacho 13 725/2002 (2.ª série). - O despacho 12 917-A/2000, do director-geral da Energia, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 23 de Junho de 2000, aprovou o Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS).
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do citado RQS, compete ao director-geral da Energia publicar os padrões dos indicadores gerais de frequência e duração médias das interrupções das redes exploradas pelas entidades titulares de licença vinculada de distribuição, conforme o definido no n.º 2 do artigo 14.º do mesmo Regulamento.
Nestes termos, determino:
Os indicadores SAIFI e SAIDI relativos a interrupções acidentais longas, não abrangidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do RQS, para as redes de MT e de BT exploradas pelas entidades titulares de licença vinculada de distribuição, não deverão exceder, no corrente ano, os valores indicados no quadro seguinte:
(ver documento original)
31 de Maio de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.