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Despacho 13725/2002, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 725/2002 (2.ª série). - O despacho 12 917-A/2000, do director-geral da Energia, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 23 de Junho de 2000, aprovou o Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS).

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do citado RQS, compete ao director-geral da Energia publicar os padrões dos indicadores gerais de frequência e duração médias das interrupções das redes exploradas pelas entidades titulares de licença vinculada de distribuição, conforme o definido no n.º 2 do artigo 14.º do mesmo Regulamento.

Nestes termos, determino:

Os indicadores SAIFI e SAIDI relativos a interrupções acidentais longas, não abrangidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do RQS, para as redes de MT e de BT exploradas pelas entidades titulares de licença vinculada de distribuição, não deverão exceder, no corrente ano, os valores indicados no quadro seguinte:

(ver documento original)

31 de Maio de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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