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Despacho 13700-B/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 700-B/2002 (2.ª série). - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), através do seu despacho 24 657-A/2001, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2001, estabeleceu, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 102.º e 96.º do Regulamento Tarifário (RT), os valores dos parâmetros do período de regulação para 2002-2004, bem como as tarifas e os preços regulados de venda de energia eléctrica para 2002.

Nos termos do n.º 2 do artigo 57.º do RT, que estabelece as disposições aplicáveis aos encargos mensais da Actividade de Aquisição de Energia, o valor do parâmetro DFREF - valor de referência do saldo da diferença de facturação para o período de regulação é definido pela ERSE.

Igualmente, por força da mesma disposição, é calculado em cada trimestre o novo saldo de diferença trimestral.

O valor do parâmetro em referência integra-se no processo de cálculo do ajuste trimestral da facturação da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) ao distribuidor vinculado de energia eléctrica em média tensão (MT) e alta tensão (AT), previsto no artigo 57.º do RT, não afectando as tarifas de venda de energia eléctrica aplicáveis aos clientes finais do SEP nem as tarifas reguladas aplicáveis aos clientes não vinculados.

O presente despacho, em cumprimento das citadas disposições, tem por finalidade estabelecer o valor do parâmetro em referência.

Para a fixação deste valor, foram consultadas as referidas empresas reguladas.

Nestes termos:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 57.º do RT e do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o conselho de administração da ERSE deliberou:

1.º Estabelecer o valor do parâmetro de referência do saldo da diferença de facturação (DFREF), previsto no n.º 2 do artigo 57.º do RT, em 6 milhões de euros.

2.º O valor de referência estabelecido no número anterior aplica-se a partir de 1 de Julho de 2002, abrangendo o actual período de regulação iniciado a 1 de Janeiro de 2002.

12 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos, presidente - João José Esteves Santana, vogal - Carlos Martins Robalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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