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Deliberação 977/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 977/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Plough Farma, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Alertrinb, comprimido, 10 mg, AIM de 29 de Dezembro de 1993, comprimido efervescente, 10 mg, AIM, de 15 de Novembro de 2001, e xarope, 1 mg/ml, AIM de 19 de Setembro de 2000, e Alertrin Zydisb, comprimido orodispersível, 10 mg, AIM de 15 de Novembro de 2001, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, as AIM dos medicamentos indicados serão válidas até 19 de Agosto de 2002, devendo a empresa Plough Farma, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 19 de Maio de 2002, sob pena de caducidade.

20 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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