Deliberação 977/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Plough Farma, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Alertrinb, comprimido, 10 mg, AIM de 29 de Dezembro de 1993, comprimido efervescente, 10 mg, AIM, de 15 de Novembro de 2001, e xarope, 1 mg/ml, AIM de 19 de Setembro de 2000, e Alertrin Zydisb, comprimido orodispersível, 10 mg, AIM de 15 de Novembro de 2001, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, as AIM dos medicamentos indicados serão válidas até 19 de Agosto de 2002, devendo a empresa Plough Farma, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 19 de Maio de 2002, sob pena de caducidade.
20 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.