Deliberação 975/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Schering-Plough Farma, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Claritineb, comprimido, 10 mg, AIM de 2 de Fevereiro de 1989, comprimido efervescente, 10 mg, AIM, de 15 de Novembro de 2001, e xarope, 1 mg/ml, AIM de 18 de Abril de 1991, e Claritine Zydisb, comprimido orodispersível, 10 mg, AIM de 15 de Novembro de 2001, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados serão válidas até 19 de Agosto de 2002, devendo a empresa Schering-Plough Farma, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 19 de Maio de 2002, sob pena de caducidade.
20 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.