Portaria 902/2002 (2.ª série). - Durante dois anos e meio, a Marinha Portuguesa pôde contar com a disponibilidade, empenhamento e grande espírito de colaboração do teniente de navio D. Manuel Salgado Montero, comandante do Patrullero Cabo Fradera, nas múltiplas acções de fiscalização, planeadas ou inopinadas que executou com o NRP Rio Minho no troço internacional do rio que a norte faz fronteira com a Espanha.
Conhecedor profundo do rio Minho, das suas especificidades e das lacunas presentemente existentes na regulamentação da pesca e da náutica de recreio, o teniente de navio D. Manuel Salgado Montero foi, com a sua experiência e espírito franco e aberto, um excepcional par do comandante do NRP Rio Minho, quando integraram o grupo de trabalho de revisão do Regulamento de Pesca e de elaboração do Regulamento da Náutica de Recreio.
Considerando assim que, pelo seu elevado espírito de abertura, pela amizade e colaboração com a Marinha Portuguesa, demonstrados durante o comando do Patrullero Cabo Fradera, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha, concedo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/85, de 11 de Outubro, a medalha da cruz naval de 3.ª classe ao teniente do navio D. Manuel Salgado Montero.
29 de Maio de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.