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Aviso 5378/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5378/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude, aprovado pela Assembleia Municipal em reunião de 18 de Abril de 2002, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 7 de Março de 2002.

2 de Maio de 2002. - O Vereador da Área Administrativa e Financeira, Jorge Queiroz.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Gaia

Artigo 1.º

1 - É constituído o Conselho Municipal de Juventude no âmbito do município de Vila Nova de Gaia.

2 - O Conselho Municipal de Juventude, adiante designado por Conselho, é um órgão de consulta da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, inserido no âmbito de competência do pelouro da juventude.

3 - O Conselho rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento e pelo regulamento interno que se virá a ratificar.

4 - A Câmara Municipal, através do seu pelouro da juventude, prestará ao Conselho todo o apoio logístico que o respectivo funcionamento exigir.

Artigo 2.º

Composição

O Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Gaia é composto pelos seguintes elementos, com idade que não poderá ser superior a 30 anos:

a) O responsável pelo pelouro da juventude, que presidirá;

b) Um representante de cada uma das associações juvenis detentoras de personalidade jurídica, inscritas no RNAJ - Registo Nacional das Associações Juvenis, sediadas no concelho de Vila Nova de Gaia;

c) Um representante de cada uma das associações de estudantes dos estabelecimentos de ensino existentes no concelho de Vila Nova de Gaia;

d) Um elemento a indicar pelo pelouro da juventude;

e) Dois representantes dos agrupamentos de escuteiros com sede no concelho de Vila Nova de Gaia;

f) Um representante de cada uma das juventudes político-partidárias existentes no concelho, e cujos partidos constituam grupo parlamentar na Assembleia Municipal;

g) Um representante dos conselhos consultivos de juventude das freguesias que já o possuam.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Conselho Municipal de Juventude:

a) Analisar os problemas que afectam os jovens do concelho de Vila Nova de Gaia aos mais diversos níveis;

b) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre quaisquer assuntos de interesse para os jovens do concelho;

c) Promover a participação da juventude na vida do município;

d) Propor a realização de iniciativas no âmbito da actividade da Câmara Municipal para a juventude ou fora desse âmbito;

e) Emitir pareceres a solicitação da Câmara Municipal, do presidente da Câmara, ou do vereador responsável pelo pelouro da juventude.

Artigo 4.º

O presidente do Conselho Municipal é secretariado por dois elementos, eleitos de entre os membros deste Conselho, na primeira reunião de cada ano civil.

Artigo 5.º

1 - Na primeira reunião do Conselho Municipal de Juventude proceder-se-á à posse dos seus membros, os quais se consideram em exercício de funções a partir dessa data.

2 - O Conselho ratificará, por maioria qualificada de dois terços dos elementos do Conselho, o regulamento interno de funcionamento do órgão proposto e aprovado pela Câmara Municipal de Gaia.

Artigo 6.º

As reuniões do Conselho realizar-se-ão em instalações disponibilizadas para o efeito, pela Câmara Municipal em Vila Nova de Gaia.

Artigo 7.º

As organizações de juventude representadas no Conselho podem substituir os seus representantes, mediante comunicação por escrito, assinada pelo seu representante legal em papel timbrado da organização respectiva, enviada ao presidente do Conselho com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas relativamente à reunião em que se verificar a substituição.

Artigo 8.º

O presidente solicitará, após deliberação do Conselho, às entidades representadas a substituição dos membros que faltem injustificadamente a duas reuniões seguidas.

Artigo 9.º

1 - O Conselho reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre.

2 - O Conselho pode reunir em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente, ou pela solicitação de metade dos seus membros.

Artigo 10.º

1 - As reuniões do Conselho são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de oito dias, por escrito.

2 - Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 11.º

1 - A definição da ordem de trabalhos é da responsabilidade do presidente do Conselho.

2 - Cada membro do Conselho pode, anualmente, solicitar ao presidente o agendamento de um tema específico para discussão.

3 - Em todas as reuniões ordinárias existirá sempre um período antes da ordem do dia, com a duração máxima de trinta minutos.

Artigo 12.º

A reunião do Conselho só poderá ter início com a presença de metade mais um dos seus membros, ou com qualquer número, decorridos trinta minutos da hora previamente estabelecida para o seu início.

Artigo 13.º

O presidente abrirá a sessão, dirigirá os trabalhos e zelará pelo cumprimento deste Regulamento, bem como do regulamento interno.

Artigo 14.º

1 - As deliberações são tomadas por maioria simples.

2 - As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respectiva acta.

Artigo 15.º

O direito de voto é pessoal, não podendo ser delegado, salvo o disposto no artigo 7.º

Artigo 16.º

Das reuniões da Conselho são elaboradas actas, onde se registarão as presenças dos membros e as ocorrências da sessão.

Artigo 17.º

O presente Regulamento poderá ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal de Gaia, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do Conselho, sem prejuízo das competências exclusivas dos órgãos municipais.

Regulamento Interno do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Gaia

Artigo 1.º

Natureza do mandado dos membros do CMJ

Os membros do Conselho Municipal da Juventude representam as organizações de juventude do concelho de Vila Nova de Gaia, pelas quais são nomeados.

Artigo 2.º

Finalidade do mandato

A actividade dos membros da Conselho Municipal de Juventude visa a defesa dos interesses dos jovens e a promoção do seu bem-estar.

Artigo 3.º

Deveres dos membros do CMJ

1 - Constituem deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude:

a) Comparecer às reuniões do CMJ;

b) Desempenhar os cargos e as funções para que sejam eleitas ou designados pelo CMJ;

c) Contribuir para a eficácia dos trabalhos do CMJ;

d) Apresentar à mesa o relatório anual de actividades e contas.

Artigo 4.º

Direitos dos membros do CMJ

1 - Constituem direitos dos membros do CMJ:

a) Participar nas discussões e nas votações;

b) Apresentar propostas de assuntos/temas a debater nas reuniões do CMJ;

c) Apresentar propostas de iniciativas a desenvolver no âmbito da juventude.

Artigo 5.º

Uso da palavra

1 - A palavra será concedida pelo presidente aos membros para:

a) O exercício de todos os deveres e direitos consignados nos Regulamentos do CMJ;

b) Prestação de qualquer esclarecimento;

c) Utilização do direito de resposta ou de defesa de honra.

2 - O uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas limitar-se-á à indicação sucinta do seu objecto.

3 - O membro que queira formular pedidos de esclarecimento deve inscrever-se logo que termine a intervenção que os suscitou, sendo formulados e respondidas pela ordem de inscrição.

4 - Os esclarecimentos limitar-se-ão à formulação sintética da respectiva questão sobre a matéria enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.

5 - Não são permitidas interrupções dos oradores, excepto pela intervenção da mesa, quando o discurso se tornar ofensivo ou quando se desviar do tema em discussão; neste caso, a mesa retirará o uso da palavra ao orador.

Artigo 6.º

Propostas, moções e requerimentos

A apresentação de propostas, moções e requerimentos deve ser efectuada por escrito, sempre que possível antecipadamente, ressalvando-se, no entanto, a possibilidade dessa apresentação no início das reuniões, desde que acompanhadas das cópias necessárias a serem distribuídas a cada um dos elementos que compõem o CMJ.

Artigo 7.º

Competência do presidente

1 - Sem prejuízo do exercício dos direitos e deveres que são conferidos aos membros do CMJ, competirá ao presidente:

a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;

b) Conferir posse aos membros do CMJ;

c) Definir a ordem de trabalhos das reuniões;

d) Presidir às sessões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento, dirigir os respectivos trabalhos e manter a disciplina interna das sessões;

e) Dar palavra aos membros do CMJ e assegurar a ordem de trabalhos;

f) Promover a participação de todos os membros do CMJ;

g) Submeter à discussão e votação as propostas, moções e requerimentos admitidos;

h) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do CMJ.

Artigo 8.º

Eleição dos secretários

1 - Coadjuvarão o presidente nas suas funções um 1.º e um 2.º secretários.

2 - Os secretários serão eleitos por sufrágio individual, secreto e nominativo.

3 - Serão eleitos secretários os dois membros do CMJ que obtiverem maior número de votos.

4 - Em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição, após o que, mantendo-se o empate, caberá ao presidente a respectiva designação de entre os membros que ficarem empatados.

Artigo 9.º

Competência dos secretários

1 - Sem prejuízo do exercício dos direitos e deveres - que são conferidos aos membros do CMJ, competirá aos secretários coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, nomeadamente:

a) Conferir as presenças nas reuniões;

b) Registar as votações;

c) Ordenar as matérias a submeter à votação;

d) Organizar as inscrições dos membros que pretendam usar da palavra;

e) Lavrar e subscrever as actas das reuniões.

2 - Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo 1.º secretário.

Artigo 10.º

Registo de presenças

O registo de presenças dos membros do CMJ será feita no início das reuniões, havendo uma tolerância de trinta minutos para além da hora estipulada na convocatória.

Artigo 11.º

Período antes da ordem do dia

Antes do início dos trabalhos inscritos na ordem do dia é efectuada a leitura e votação da acta da reunião anterior, após o que haverá um período não superior a trinta minutos, destinado a tratar de quaisquer assuntos considerados de interesse.

Artigo 12.º

Deliberações

1 - Todas as deliberações são tomadas por votação.

2 - As deliberações sobre propostas, moções e requerimentos são tomadas por maioria simples dos elementos presentes.

3 - As deliberações que envolvam a eleição de qualquer membro ou que de algum modo impliquem juízos sobre indivíduos ou organizações serão tomadas por voto secreto.

Artigo 13.º

Interpretação e integração

Compete à mesa, com recurso para o CMJ, interpretar o presente Regulamento e integrar as eventuais lacunas.

Artigo 14.º

Alterações

O presente Regulamento poderá ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal de Gaia, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do Conselho, sem prejuízo das competências exclusivas dos órgãos municipais.

Artigo 15.º

Vigor

O presente Regulamento Interno entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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