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Aviso 5347/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5347/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 1 de Junho de 1999, deliberou, por unanimidade, solicitar à CCRLVT a revisão do PDM e a consequente nomeação da Comissão Técnica de Acompanhamento, tendo deliberado, na reunião de 28 de Março de 2002, que o prazo para formulação de sugestões e de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do PDM fosse de 30 dias úteis e que o prazo para a elaboração do projecto de plano relativo à revisão do PDM fosse de 365 dias seguidos, sendo, por este meio, convidados todos os interessados a formularem sugestões, assim como a apresentarem informações, por escrito, até 30 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, na secretaria da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal.

11 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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