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Anúncio 30/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 30/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago em Alter do Chão. - António Hemetério Airosos Cruz, presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão:

Torna público, no seguimento da deliberação tomada na reunião extraordinária de 8 de Maio de 2002 e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontrará em discussão pública, 15 dias após esta publicação no Diário da República e durante o período de 60 dias úteis, o plano de pormenor em título.

Mais se anuncia que as propostas do plano de pormenor, acompanhadas dos pareceres se encontram patentes na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal e no Serviço Cultural e Desportivo que funciona junto do Cine-Teatro de Alter do Chão, onde poderão ser consultadas pelos interessados no horário normal de expediente, podendo, se assim o entenderem, apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, através de impressos apropriados disponíveis nos locais referidos.

Realizar-se-á uma sessão pública para apresentação da proposta do plano de pormenor em referência no Cine-Teatro Municipal, pelas 18 horas do dia 26 de Junho.

13 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airosos Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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