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Resolução 89/81, de 7 de Maio

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Sumário

Atribui a verba de 18 milhões de contos para dotações de capital das empresas públicas e das empresas maioritariamente participadas pelo Estado.

Texto do documento

Resolução 89/81

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Abril de 1981, resolveu:

1 - A atribuição da verba de 18 milhões de contos, inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, para dotações de capital das empresas públicas e das empresas maioritariamente participadas pelo Estado é feita nos termos do quadro anexo, devendo ser deduzidos os montantes utilizados até esta data.

2 - Ficam os Ministérios da tutela incumbidos de proceder à distribuição das dotações por empresas e projectos de investimento, indicando todos os elementos relevantes para a elaboração do PISEE - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.

3 - A distribuição das dotações a que se refere o número anterior será feita por despacho conjunto dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano.

4 - A utilização das verbas ficará dependente da autorização dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano, tendo por base as propostas de acordo de saneamento económico-financeiro devidamente aprovadas, nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto; nos restantes casos, ficará dependente da publicação no Diário da República dos despachos conjuntos mencionados no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Quadro anexo a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º

89/81, de 23 de Abril

(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/07/plain-202560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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