1 - A atribuição da verba de 18 milhões de contos, inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, para dotações de capital das empresas públicas e das empresas maioritariamente participadas pelo Estado é feita nos termos do quadro anexo, devendo ser deduzidos os montantes utilizados até esta data.
2 - Ficam os Ministérios da tutela incumbidos de proceder à distribuição das dotações por empresas e projectos de investimento, indicando todos os elementos relevantes para a elaboração do PISEE - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.
3 - A distribuição das dotações a que se refere o número anterior será feita por despacho conjunto dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano.
4 - A utilização das verbas ficará dependente da autorização dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano, tendo por base as propostas de acordo de saneamento económico-financeiro devidamente aprovadas, nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto; nos restantes casos, ficará dependente da publicação no Diário da República dos despachos conjuntos mencionados no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Quadro anexo a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º
89/81, de 23 de Abril
(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.