de 4 de Maio
A qualidade de pensionista da segurança social permite usufruir de determinados benefícios e isenções, como, por exemplo, isenção do pagamento de taxas moderadoras cobradas pelos Serviços Médico-Sociais e de taxas de televisão.A prova dessa qualidade tem vindo a ser feita através de credenciais passadas pelo Centro Nacional de Pensões, com as demoras inerentes e os consequentes prejuízos tanto para os utentes como para o normal funcionamento dos serviços.
Prevendo-se que o alargamento de tais benefícios venha a originar um aumento de pedidos das credenciais referidas, procurou-se fornecer aos beneficiários um documento comprovativo da sua qualidade de pensionista, por forma a evitarem-se, agora e para o futuro, os inconvenientes resultantes da actual situação.
Considerando que o grande número de pensionistas justifica plenamente a criação de um meio de identificação próprio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
1.º É criado o cartão para uso dos pensionistas do Centro Nacional de Pensões, de modelo anexo a esta portaria.
2.º Os cartões emitidos pelo Centro Nacional de pensões serão de cor branca e terão as dimensões de 105 mm x 76 mm.
3.º O Centro Nacional de Pensões deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo dos cartões emitidos.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 9 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO II
(ver documento original)