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Declaração DD6516, de 4 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 5/81/M, de 18 de Abril, que estabelece as precedências oficiais na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regional 5/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, precedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiros-Ministros, que precedem o Ministro da República, e dos Ministros de Estado Adjuntos, que precedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» deve ler-se «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, procedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiros-Ministros, que precedem o Ministro da República, e dos Ministros de Estado Adjuntos, que procedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.».

No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «precedem os Secretários Regionais.» deve ler-se «procedem os Secretários Regionais.» e no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê «precedem os Subsecretários Regionais.» deve ler-se «procedem os Subsecretários Regionais.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/04/plain-202536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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