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Despacho (extrato) 13011/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Celebração de CTFP a termo resolutivo certo, tempo parcial em regime de acumulação, com pessoal docente do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13011/2015

Por despacho de 28 de setembro de 2015, do presidente do IPG, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial e acumulação de funções públicas (42 %), de Carlos Jorge Soares de Aquino Cavaleiro Marta, com a categoria de professor adjunto convidado, índice remuneratório 185, de 1 de outubro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016.

Por despacho de 28 de setembro de 2015, do presidente do IPG, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial e acumulação de funções públicas (50 %), de Carlos Nuno Pires Lourenço Sacadura, com a categoria de professor adjunto convidado, índice remuneratório 185, de 1 de outubro de 2015 a 31 de julho de 2016.

Por despacho de 28 de setembro de 2015, do presidente do IPG, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial e acumulação de funções públicas (42 %), de Maria Helena Martins Pernadas, com a categoria de professora adjunta convidada, índice remuneratório 185, de 1 de outubro de 2015 a 31 de julho de 2016.

Por despacho de 28 de setembro de 2015, do presidente do IPG, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial e acumulação de funções públicas (19 %), de Nuno Carlos Reis dos Santos, com a categoria de assistente convidado, índice remuneratório 100, de 1 de outubro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016.

3 de novembro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Constantino Mendes Rei.

209087361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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