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Aviso (extrato) 13339/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13339/2015

Lista de ordenação final de homologação

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 23 de outubro de 2015, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação de 10 (dez) postos para Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, aberto pelo Aviso 11007/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 190, de 29 de setembro de 2015.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no átrio dos Serviços Administrativos e publicada na página eletrónica em htpp://gaianascente.ccems.pt.

4 de outubro de 2015. - O Diretor, Sérgio António Moreira Afonso.

209085555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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