Contrato (extrato) n.º 867/2015
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/010/15, para uma área nos concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços, denominada Chaves, celebrado em 12 de agosto de 2015.
Titular dos direitos: MEDGOLDMINAS UNIPESSOAL Lda.
Depósitos minerais: ouro e outros minerais metálicos.
Área concedida: (495,18 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Entre os vértices 18 e 1 segue a linha da fronteira.
Área a excluir
(ver documento original)
Caução: 10.000,00 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
Consulta e revisão de trabalhos anteriores
Estudos e investigação de imagens satélite
Amostragem de sedimentos de linhas de água
Amostragem geoquímica sistemática
Amostragem de canal, poço e/ou trincheira Em cada prorrogação:
1.ª prorrogação: Definição de alvos específicos; Cartografia de pormenor das áreas alvo; Amostragem geoquímica de acompanhamento, e Avaliação de Impacto Ambiental.
2.ª prorrogação: Aplicação de técnicas Geofísicas; Interpretação dos dados; Modelação dos recursos; Avaliação de Impacto Ambiental.
3.ª prorrogação: Perfuração para confirmação dos alvos (500 m); Interpretação dos dados; Modelação dos recursos; Avaliação de Impacto Ambiental.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da MEDGOLMINAS com base em elementos técnicos e económico que considere justificativos dessa alteração.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial: 93.000,00 (euro).
Nas prorrogações:
1.º Ano: 140.000,00 (euro).
2.º Ano: 155.000,00 (euro). 3.º Ano: 155.000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 16.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagamento anual à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC-Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818- resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %, ou:
b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %. Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
309001849