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Despacho 20847/2006, de 13 de Outubro

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Sumário

Nomeia, o licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida para o exercício das funções de presidente do conselho de administração do Hospital de Sobral Cid.

Texto do documento

Despacho 20 847/2006

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de presidente do conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, o licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2006.

22 de Setembro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

Sinopse curricular

Fernando José Ramos Lopes de Almeida nasceu em 11 de Novembro de 1956, no Luso, Angola, casado, com três filhos.

Formação:

Licenciatura em Medicina, concluída em 1981;

Inscrito na Ordem dos Médicos (Centro), com a cédula profissional n.º 24 259.

Títulos profissionais:

Chefe de serviço da carreira médica de saúde pública;

Grau de consultor da carreira médica de saúde pública;

Colégio da especialidade de saúde pública;

Certificado de aptidão profissional de formador;

Competência para gestão dos serviços de saúde, pela Ordem dos Médicos.

Exercício profissional:

Director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

Assessor do governador civil de Coimbra;

Autoridade de saúde-adjunto no concelho de Coimbra;

Vogal médico da C. I. da Administração Regional de Saúde de Coimbra;

Chefe de divisão de Apoio Técnico;

Director de serviços de Saúde da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro;

Assessor do delegado regional de Saúde do Centro;

Adjunto do coordenador do Centro Regional de Saúde Pública do Centro;

Coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Coordenador da Comissão Distrital de Luta contra a Sida de Coimbra;

Membro do grupo médico do conselho consultivo da Comissão Nacional de Luta contra a Sida.

Formação/docência:

Prelector da cadeira de Introdução à Saúde da Comunidade - 2.º ano do curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Prelector e tutor no estágio orientado e programado de Saúde Pública do 6.º ano de Medicina;

Titular da cadeira de Gestão e Economia da Saúde, licenciatura, do curso de Saúde Ambiental (1999-2000) na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Titular da cadeira de Fundamentos de Ecologia, do 1.º ano do curso de Higiene e Saúde Ambiental, desde 1991 a 2002, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Titular da cadeira de Investigação e Epidemiologia, do 3.º ano do curso de Saúde Ambiental, desde 1991, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Responsável pela disciplina Defesa do Consumidor, Saúde Pública e Protecção do Património - módulo de Saúde Pública, no curso de formação de polícia municipal no CEFA;

Responsável pela disciplina Abastecimento Público, Mercados e Defesa do Consumidor, no curso de formação de fiscais municipais no CEFA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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