Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo 55/2002, de 14 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Protocolo 55/2002. - Para os devidos efeitos se publica o seguinte protocolo de cooperação entre esta Universidade, as escolas básicas e secundárias e a Direcção Regional de Educação do Norte no domínio da formação de professores.

15 de Maio de 2002. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Protocolo de cooperação entre a Universidade do Porto, as escolas básicas e secundárias e a Direcção Regional de Educação do Norte no domínio da formação de professores.

Considerando a importância de que se reveste o estreitamento das relações técnico-científicas, culturais e profissionais entre os agentes de todos os níveis de ensino do sistema educativo nacional;

Considerando o interesse comum em promover e estimular o desenvolvimento científico e pedagógico, envolvendo a descoberta, aquisição e desenvolvimento de saberes, artes e práticas de nível avançado das instituições;

Considerando a necessidade de capacitação de recursos humanos no sentido de garantir a qualidade e produtividade do ensino, pela oferta de programas de iniciação, aperfeiçoamento e ou actualização educacional e pedagógica coerentes e estruturados;

Considerando o desenvolvimento e consolidação de uma política de formação de professores que vise potenciar capacidades e competências pedagógicas e estimular a investigação, inovação e criatividade científico-educativa;

Considerando a relevância das competências das escolas básicas e secundárias na actual organização do sistema educativo;

Considerando as capacidades e potencialidades da Universidade no âmbito da formação de professores dos ensinos básico e secundário;

Considerando as vantagens recíprocas que resultarão de uma cooperação mais dinâmica e melhor coordenada para a consecução de objectivos comuns;

Considerando o interesse público:

A Universidade do Porto, com sede na Rua de D. Manuel II, Porto, neste acto representada pelo seu reitor, Prof. Doutor José Ângelo Novais Barbosa, as escolas básicas e secundárias identificadas pelas declarações de adesão anexas parte integrante deste protocolo e a Direcção Regional de Educação do Norte, com sede na Rua de António Carneiro, 8, Porto, neste acto representada pelo seu director, engenheiro Jorge Martins, resolvem firmar o presente protocolo de cooperação no domínio da formação de professores, subordinado às seguintes cláusulas:

1.ª

O protocolo tem por finalidade consolidar um plano de formação inicial, contínua, especializada e ou pós-graduada de professores dos ensinos básico e secundário.

2.ª

A cooperação compreenderá a partilha de conhecimentos e experiências e ou de outra actividade de interesse comum nos campos do ensino, da investigação, inovação e intervenção educacionais e da prática pedagógica, envolvendo docentes, alunos e pessoal técnico-administrativo das instituições.

3.ª

A Universidade do Porto promoverá todas as condições necessárias, designadamente a nível de recursos humanos, equipamentos, acervo bibliográfico e informações, para o cabal desenvolvimento dos programas de formação inicial, contínua, especializada e pós-graduada de professores que por si vierem a ser organizados.

4.ª

As escolas básicas e secundárias promoverão as condições pedagógicas, científicas e administrativas necessárias à abertura e bom funcionamento da rede de núcleos de estágio pedagógico dos diferentes cursos da Universidade do Porto com a valência de formação inicial de professores. A definição da rede de núcleos de estágio pedagógico é da competência da Direcção Regional de Educação do Norte.

5.ª

A Direcção Regional de Educação do Norte gerirá e assegurará as condições técnico-pedagógicas e logísticas necessárias à estabilidade e eficiência da rede de formação inicial, contínua, especializada e pós-graduada de professores definida pelo presente protocolo, designadamente no que se refere aos núcleos de estágio referidos no artigo anterior.

6.ª

A Universidade do Porto ou as suas unidades orgânicas elaborarão regulamentos de estágio em ordem a regular o funcionamento dos estágios pedagógicos nos seus diversos aspectos.

7.ª

A Universidade do Porto promoverá programas de supervisão pedagógica, nas diversas áreas de especialização científica, para os docentes que, designados pelas escolas básicas e secundárias, venham a orientar núcleos de estágio pedagógico referidos na cláusula anterior.

8.ª

A Universidade do Porto promoverá programas de formação contínua, de formação especializada ou de pós-graduação na área das ciências da educação e ou nos domínios do ensino das diferentes áreas do conhecimento, aos quais os professores das escolas básicas e secundárias, designadamente aqueles que ocupam cargos de gestão, coordenação e orientação pedagógica, poderão concorrer e frequentar em condições especiais, a definir casuisticamente, ao abrigo do presente protocolo.

9.ª

Os programas de formação de professores anteriormente referidos poderão realizar-se segundo outras modalidades a levar a cabo sempre que consideradas relevantes pelos subscritores deste protocolo.

10.ª

As instituições comprometem-se a colocar à disposição dos interessados as actividades decorrentes do presente protocolo, facilitando, dentro das suas possibilidades, a participação do seu pessoal discente, docente, técnico e auxiliar.

11.ª

Para a consecução do previsto neste protocolo as instituições firmatárias indicarão os seus representantes, aos quais caberá acompanhar e avaliar a implantação dos programas a serem desenvolvidos.

12.ª

Em todos os eventos, comunicações e publicações resultantes deste protocolo, far-se-á menção às instituições firmatárias.

13.ª

O presente protocolo vigorará pelo prazo de dois anos a partir da data da sua assinatura, podendo considerar-se renovado por um novo biénio mediante a não renúncia de uma das partes.

14.ª

A instituição que renunciar ao presente protocolo deverá comunicar formalmente a sua decisão à outra parte com a antecedência mínima de 60 dias, ficando ressalvadas as actividades em curso até à data da sua conclusão.

15.ª

Aderirão a este protocolo as escolas básicas e secundárias que emitirem uma declaração formal nesse sentido até à data de assinatura do mesmo ou nos 60 dias subsequentes.

16.ª

O presente protocolo será publicado no Diário da República.

E por estarem assim justas e acordadas, a Universidade do Porto, as escolas básicas e secundárias, através das declarações de adesão anexas, e a Direcção Regional de Educação do Norte assinam o presente protocolo em duas vias de igual teor e forma.

4 de Abril de 2002. - O Reitor da Universidade do Porto, José Ângelo Novais Barbosa. - O Director Regional de Educação do Norte, Jorge Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda