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Aviso 7642/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7642/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série), e no âmbito do despacho 38/94 e com as alterações do despacho 16 489/2000 do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de mestrado em Matemática, área de especialização em Matemática para o Ensino, para o ano lectivo de 2002-2003:

1 - Para o ano lectivo de 2002-2003, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado referido acima é fixado em 15.

2 - A percentagem do numerus clausus reservada prioritariamente a docentes do ensino básico e secundário é de 60%.

3 - O número de créditos necessários para a conclusão do curso é de 16, devendo 4 ser obtidos no seminário.

4 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) Licenciatura em Matemática ou habilitações legalmente equivalentes;

b) Outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base na área da Matemática.

5 - A selecção dos candidatos é feita com base:

a) Na classificação da licenciatura;

b) Na análise curricular.

6 - As candidaturas apresentam-se no Departamento de Matemática da Universidade de Coimbra de 15 de Julho a 23 de Agosto de 2002.

7 - As aulas começarão a 16 de Setembro de 2002.

8 - Elenco das disciplinas e temas de investigação:

Disciplinas ... Unidades de crédito

Álgebra ... 2

Geometria ... 2

Estatística Matemática ... 1

Aplicações da Matemática ... 1

Análise ... 2

Teoria Combinatória ... 1

Métodos Computacionais no Ensino da Matemática ... 1

Programas e Manuais Escolares ... 2

Seminário ... 4

Temas de investigação ... Área de especialização

Álgebra ... Matemática para o Ensino.

Análise ... Matemática para o Ensino.

Geometria ... Matemática para o Ensino.

Ciências da Computação ... Matemática para o Ensino.

Probabilidades e Estatística ... Matemática para o Ensino.

História da Matemática ... Matemática para o Ensino.

9 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar:

Mínimo - Euro 1000;

Máximo - Euro 2500.

20 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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