Aviso 7642/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série), e no âmbito do despacho 38/94 e com as alterações do despacho 16 489/2000 do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de mestrado em Matemática, área de especialização em Matemática para o Ensino, para o ano lectivo de 2002-2003:
1 - Para o ano lectivo de 2002-2003, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado referido acima é fixado em 15.
2 - A percentagem do numerus clausus reservada prioritariamente a docentes do ensino básico e secundário é de 60%.
3 - O número de créditos necessários para a conclusão do curso é de 16, devendo 4 ser obtidos no seminário.
4 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) Licenciatura em Matemática ou habilitações legalmente equivalentes;
b) Outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base na área da Matemática.
5 - A selecção dos candidatos é feita com base:
a) Na classificação da licenciatura;
b) Na análise curricular.
6 - As candidaturas apresentam-se no Departamento de Matemática da Universidade de Coimbra de 15 de Julho a 23 de Agosto de 2002.
7 - As aulas começarão a 16 de Setembro de 2002.
8 - Elenco das disciplinas e temas de investigação:
Disciplinas ... Unidades de crédito
Álgebra ... 2
Geometria ... 2
Estatística Matemática ... 1
Aplicações da Matemática ... 1
Análise ... 2
Teoria Combinatória ... 1
Métodos Computacionais no Ensino da Matemática ... 1
Programas e Manuais Escolares ... 2
Seminário ... 4
Temas de investigação ... Área de especialização
Álgebra ... Matemática para o Ensino.
Análise ... Matemática para o Ensino.
Geometria ... Matemática para o Ensino.
Ciências da Computação ... Matemática para o Ensino.
Probabilidades e Estatística ... Matemática para o Ensino.
História da Matemática ... Matemática para o Ensino.
9 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;
Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;
Propina suplementar:
Mínimo - Euro 1000;
Máximo - Euro 2500.
20 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.