Despacho 13 506/2002 (2.ª série). - Serviços académicos - curso de pós-graduação em economia. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 24/85, de 3 de Maio, determino:
1 - Para o ano lectivo de 2002-2003, o numerus clausus para o curso especializado conducente à pós-graduação em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 10 lugares, para as seguintes áreas de especialização:
Economia Aplicada;
Economia Europeia;
Economia Financeira;
Economia Industrial.
2 - Às vagas indicadas no n.º 1 poderão acrescer vagas destinadas ao mestrado em Economia e que não venham a ser ocupadas.
3 - As candidaturas terão lugar no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 28 de de Junho de 2002.
4 - O prazo para matrícula e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.
5 - O período lectivo terá início no dia 27 de Setembro de 2002.
6 - Calendário lectivo:
1.º trimestre - de 27 de Setembro a 7 de Dezembro de 2002;
2.º trimestre - de 3 de Janeiro a 8 de Março de 2003;
3.º trimestre - de 4 de Abril a 21 de Junho de 2003.
7 - A propina é fixada de acordo com a seguinte fórmula:
(Euro 997,60xX)/N
sendo:
X=número de cadeiras em que está inscrito;
N=número total de cadeiras.
8 - O pagamento poderá ser efectuado de uma só vez ou em duas prestações, sendo a primeira paga no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de 2003. É ainda definida uma taxa suplementar de Euro 498,80, a ser paga na Faculdade de Economia até ao 1.º dia de aulas (27 de Setembro de 2002).
17 de Maio de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.