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Despacho 13501/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 501/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Economia. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, tendo em conta a deliberação do senado n.º 20/95, de 3 de Maio, determino:

1 - Para o ano lectivo de 2002-2003, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 35 lugares, sendo cinco vagas destinadas a licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa, para as seguintes áreas de especialização:

Economia Aplicada;

Economia Europeia;

Economia Financeira;

Economia Industrial.

2 - As vagas destinadas ao mestrado em Economia poderão vir a ser preenchidas na pós-graduação caso não sejam ocupadas todas as vagas do mestrado.

3 - As candidaturas terão lugar no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 28 de Junho de 2002.

4 - O número de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 20.

5 - O prazo para as matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

6 - O período lectivo terá início no dia 27 de Setembro de 2002.

7 - Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 27 de Setembro a 7 de Dezembro de 2002;

2.º trimestre - de 3 de Janeiro a 8 de Março de 2003;

3.º trimestre - de 4 de Abril a 21 de Junho de 2003.

8 - A elaboração e defesa da dissertação decorrerá durante o 2.º ano.

9 - A propina anual é de Euro 997,60, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações, sendo a primeira paga no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de cada ano. É ainda devida uma taxa suplementar de Euro 498,80, no 1.º ano, a ser paga na Faculdade de Economia até ao 1.º dia de aulas (27 de Setembro de 2002).

16 de Maio de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025045.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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