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Despacho 20822/2006, de 13 de Outubro

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Sumário

determina as definições, para o ano de 2007, de várias prioridades para o apoio financeiro do Instituto do Ambiente.

Texto do documento

Despacho 20 822/2006

A Lei 35/98, de 18 de Julho, define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) estabelecendo, no n.º 2 do artigo 14.º, que incumbe ao Instituto do Ambiente prestar apoio financeiro às ONGA e equiparadas.

O Regulamento de Apoio Financeiro às ONGA, aprovado pelo despacho 24 208/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, dispõe, no seu artigo 10.º, que as prioridades para o apoio financeiro ao abrigo da modalidade C são fixadas anualmente.

Considerando a proclamação da Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014);

Considerando a Estratégia da CEE/ONU da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EEDS) e os princípios nela consagrados;

Considerando, ainda, que as alterações climáticas, um dos temas já definido nas prioridades para 2006, continua a revestir-se de grande importância, tendo inclusivamente a Comissão Europeia lançado uma campanha de sensibilização denominada "É você que controla a mudança do clima" com o objectivo de incentivar o cidadão a introduzir pequenas alterações na sua rotina diária, tendo em vista a redução das emissões dos gases com efeito de estufa:

Ao abrigo do artigo 14.º da Lei 35/98, de 18 de Julho, e do artigo 10.º do Regulamento do Apoio Financeiro às Organizações não Governamentais de Ambiente, determino as definições, para o ano 2007, das seguintes prioridades para o apoio financeiro do Instituto do Ambiente:

Prioridade 1 - acções de educação e formação ao longo da vida, estimulando uma cultura de participação cívica no domínio do desenvolvimento sustentável;

Prioridade 2 - acções no domínio das políticas e medidas de resposta às alterações climáticas.

8 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ambiente,

Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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