Despacho 20 822/2006
A Lei 35/98, de 18 de Julho, define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) estabelecendo, no n.º 2 do artigo 14.º, que incumbe ao Instituto do Ambiente prestar apoio financeiro às ONGA e equiparadas.
O Regulamento de Apoio Financeiro às ONGA, aprovado pelo despacho 24 208/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, dispõe, no seu artigo 10.º, que as prioridades para o apoio financeiro ao abrigo da modalidade C são fixadas anualmente.
Considerando a proclamação da Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014);
Considerando a Estratégia da CEE/ONU da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EEDS) e os princípios nela consagrados;
Considerando, ainda, que as alterações climáticas, um dos temas já definido nas prioridades para 2006, continua a revestir-se de grande importância, tendo inclusivamente a Comissão Europeia lançado uma campanha de sensibilização denominada "É você que controla a mudança do clima" com o objectivo de incentivar o cidadão a introduzir pequenas alterações na sua rotina diária, tendo em vista a redução das emissões dos gases com efeito de estufa:
Ao abrigo do artigo 14.º da Lei 35/98, de 18 de Julho, e do artigo 10.º do Regulamento do Apoio Financeiro às Organizações não Governamentais de Ambiente, determino as definições, para o ano 2007, das seguintes prioridades para o apoio financeiro do Instituto do Ambiente:
Prioridade 1 - acções de educação e formação ao longo da vida, estimulando uma cultura de participação cívica no domínio do desenvolvimento sustentável;
Prioridade 2 - acções no domínio das políticas e medidas de resposta às alterações climáticas.
8 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ambiente,
Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.