Despacho 13 477/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 11 690/2002 (2.ª série), de 22 de Maio, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, subdelego:
Na directora do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, licenciada Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais, as competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 2.2;
Na directora do Núcleo de Coordenação de Lojas/Serviços Locais, licenciada Maria Judite Lameiro Gomes Marques, as competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 2.3, 2.4 e 2.5.
2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
3 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 27 de Setembro de 2001.
28 de Maio de 2002. - O Director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Manuel Dias Rosa.