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Despacho 13477/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 477/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 11 690/2002 (2.ª série), de 22 de Maio, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, subdelego:

Na directora do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, licenciada Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais, as competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 2.2;

Na directora do Núcleo de Coordenação de Lojas/Serviços Locais, licenciada Maria Judite Lameiro Gomes Marques, as competências que me foram delegadas/subdelegadas nos n.os 1.4, 1.5, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 2.3, 2.4 e 2.5.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

3 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 27 de Setembro de 2001.

28 de Maio de 2002. - O Director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Manuel Dias Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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