Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13426/2002, de 14 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 426/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, autorizo a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de secretariado do meu Gabinete, quando as necessidades do serviço imperiosamente o exigirem (acumulação anormal ou imprevista, urgência e imposição legal).

Mensalmente serão autorizadas por mim as horas prestadas por cada funcionário.

2 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Martins da Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda