Despacho 13 422/2002 (2.ª série). - Delegação de competências no director de serviços de Documentação e Informação. - 1 - Tendo em consideração e necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, no director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, licenciado Rui José Pereira Costa, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até Euro 498,8, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente da DSDI encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à DSDI;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSDI;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSDI;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício da competência delegada ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - O director da DSDI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2002.
16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Corte-Real.