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Despacho 13416/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 416/2002 (2.ª série). - Delegação de competências nos termos do n.º 4 do artigo 68.º da Lei Orgânica da Assembleia da República. - Considerando necessário assegurar a indispensável flexibilidade gestionária dos serviços e desburocratizar o processo decisório, afigura-se-me desejável proceder à delegação na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Maria Teresa Monteiro Fernandes, da competência para autorizar despesas até ao limite de Euro 1745,79, bem como para determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória e assinar as folhas de abonos mensais a deputados e funcionários e de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.

Com idêntico objectivo e igualmente à semelhança da prática que tem sido adoptada nesta matéria, considero adequado delegar a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços e a correspondente despesa nos seguintes termos:

Directora da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado, licenciada Lucinda Andrade Ferreira da Silva de Matos Almeida - Euro 498,80;

Director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, licenciado Rui José Pereira da Costa - Euro 498,80;

Director do Gabinetes de Relações Públicas e Internacionais, licenciado Domingos Manuel Fonseca de Almeida Machado - 498,80;

Directora do Centro de Informática, licenciada Fernanda Campos Rovisco Ribeiro - Euro 498,80.

Esta delegação recebeu, nos termos do n.º 4 do artigo 68.º da LOAR, o parecer favorável do conselho de administração em reunião de 16 de Maio de 2002, produzindo efeitos a 6 do corrente mês.

16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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