Portaria 79/2006, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 35-Supl, de 31.08.2006, Pág. 2260-(2)
- Data: 2006-08-31
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Sumário
Mantém em vigor os valores máximos das rendas de prédios rústicos, para o ano agrícola 2006/2007, nos termos da Portaria nº 73/2005, de 29 de Setembro.
Aviso
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