Edital 267/2002 (2.ª série) - AP. - Deliberação de execução do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Área Central da Correlhã. - José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara de Ponte de Lima:
Torna público, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que por despacho de 17 de Abril de 2002, deliberou adjudicar, ao abrigo da delegação de competências da Câmara Municipal de 14 de Janeiro de 2002, a elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Área Central da Correlhã.
A elaboração do Pano de Pormenor da Área Central da Correlhã, decorre da necessidade de implantar o Centro Escolar da Correlhã, e estruturar urbanisticamente a zona envolvente.
A área de intervenção do Plano de Pormenor é a delimitada na planta em anexo.
O prazo de elaboração do Plano é de seis meses, contados desde a data da presente publicação até à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
7 de Maio de 2002. - O presidente da Câmara, Daniel Campelo.
(ver documento original)