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Aviso 5299/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5299/2002 (2.ª série) - AP. - Nelson Teixeira Maltez, vice-presidente da Câmara Municipal de Mira, servindo de presidente do referido órgão, no impedimento legal do mesmo:

Faz público, em cumprimento do despacho por si proferido em 24 de Abril de 2002 e do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua nova redacção, que se encontra aberto, a discussão pública, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso, o projecto da operação de loteamento para o prédio rústico situado na vila e freguesia de Mira, à Rua do Matadouro, a confrontar a norte com caminho, a sul com herdeiros de António Vicente, a nascente com Rua do Matadouro e a poente com Manuel Álvaro dos Santos, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia de Mira sob o artigo 7292 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Mira sob o n.º 04998, em que é requerente Fernando de Oliveira Faria e esposa, Maria Lucília Damas Góis, residentes na Rua da Valeirinha, da supra mencionada vila de Mira, a que se reporta o processo de loteamento n.º 16/2001.

Neste período poderão ser apresentadas na Secção de Licenciamento de Obras Particulares da autarquia, onde o processo estará patente, quaisquer reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva fase processual de decisão.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Manuel de Melo Cruz, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do município, o subscrevi.

8 de Maio de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Nelson Teixeira Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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