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Aviso 5297/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5297/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Salvaguarda do Centro Tradicional da Marinha Grande. - Discussão pública. - Álvaro Neto Órfão, presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande:

Torna público, que nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se encontra aberto o período de discussão pública relativo ao Plano de Urbanização de Salvaguarda do Centro Tradicional da Marinha Grande, durante 60 dias consecutivos.

O Plano pode ser consultado na Câmara Municipal da Marinha Grande durante o horário de expediente - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira à sexta-feira, e no Museu do Vidro das 10 às 18 horas, de terça-feira a domingo.

Durante aquele período, os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou informação adicional na Divisão de Ordenamento e Planeamento Urbanístico, no edifício da Câmara Municipal sito na Praça de Stephens.

As reclamações, observações ou sugestões que os interessados entendam apresentar, deverão ser feitas em impresso próprio a fornecer pelos serviços ou em carta devidamente identificada dirigida ao presidente da Câmara.

Torna-se público que o prazo de 60 dias começa a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

8 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Álvaro Neto Órfão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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