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Portaria 1097/2006, de 13 de Outubro

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Sumário

Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.

Texto do documento

Portaria 1097/2006

de 13 de Outubro

O Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria.

Importa agora, em conformidade com o artigo 5.º, regulamentar os termos da citação edital feita por publicação de anúncio em página informática de acesso público.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Citação edital

O anúncio previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, é publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt, sob a responsabilidade da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Artigo 2.º

Conteúdo do anúncio

1 - O anúncio especifica:

a) A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;

b) O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;

c) O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;

d) A data de publicação.

2 - Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Portaria 280/2013 - Ministério da Justiça

    Regula aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais nos tribunais de 1.ª instância e a apresentação de peças processuais e documentos por transmissão eletrónica de dados, distribuição de processos por meios eletrónicos, prática de atos processuais por meios eletrónicos por magistrados e funcionários judiciais e notificações e comunicações por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o previsto no Livro II do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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