Portaria 1097/2006, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 198/2006, Série I de 2006-10-13.
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Data:
2006-10-13
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Secções desta página::
Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.
Portaria 1097/2006
de 13 de Outubro
O
Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria.
Importa agora, em conformidade com o artigo 5.º, regulamentar os termos da citação edital feita por publicação de anúncio em página informática de acesso público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Citação edital
O anúncio previsto no n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, é publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt, sob a responsabilidade da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 2.º
Conteúdo do anúncio
1 - O anúncio especifica:
a) A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;
b) O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;
c) O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;
d) A data de publicação.
2 - Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202474.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202474.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-06-08 -
Decreto-Lei
108/2006 -
Ministério da Justiça
Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2013-08-26 -
Portaria
280/2013 -
Ministério da Justiça
Regula aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais nos tribunais de 1.ª instância e a apresentação de peças processuais e documentos por transmissão eletrónica de dados, distribuição de processos por meios eletrónicos, prática de atos processuais por meios eletrónicos por magistrados e funcionários judiciais e notificações e comunicações por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o previsto no Livro II do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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