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Portaria 1096/2006, de 13 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de notificação para a apresentação conjunta da acção pelas partes previsto no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.

Texto do documento

Portaria 1096/2006

de 13 de Outubro

O Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria.

Nos termos do artigo 9.º do referido decreto-lei, as partes podem apresentar a acção para saneamento, devendo, para o efeito, juntar uma petição conjunta. Com vista à apresentação desta petição, o n.º 3 prevê a notificação do réu pelo autor antes de instaurada a acção. O réu que a recuse ou não responda no prazo de 15 dias renuncia ao direito à compensação, pela parte vencida, das custas de parte e, se o autor for a parte vencedora, verá a procuradoria ser fixada no máximo legal.

Acrescenta o n.º 4 do artigo 9.º que a referida notificação, remetida por correio, sob registo, especifica o pedido do autor, as disposições legais pertinentes, os benefícios da apresentação conjunta, o prazo para resposta e as cominações em que incorre o réu em caso de recusa, obedecendo a modelo aprovado por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o modelo de notificação para a apresentação conjunta da acção pelas partes previsto no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, que consta do anexo à presente portaria e dela é parte integrante.

Artigo 2.º

Disponibilização e divulgação do modelo

O modelo referido no artigo anterior é disponibilizado no sítio http://www.tribunaisnet.mj.pt e deve ser divulgado aos utentes, de forma adequada, pelas secretarias judiciais.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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