Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7591/2002, de 12 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7591/2002 (2.ª série). - Ciclo de estudos especiais em Reabilitação Pediátrica e Desenvolvimento. - 1 - Em conformidade com o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 1223-A/82, de 28 de Dezembro, e com o despacho do Ministro da Saúde, de 10 de Outubro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1995, a p. 13 550, devidamente autorizado pelo conselho directivo deste Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA), em sessão de 7 de Maio de 2002, faz-se público que se encontra aberto concurso de admissão à frequência do ciclo de estudos especiais em Reabilitação Pediátrica e Desenvolvimento.

2 - Duração - 18 meses, com início previsto para Janeiro de 2003, em regime de trabalho de tempo completo, trinta e cinco horas semanais.

3 - Programa - o constante do despacho ministerial referido no n.º 1.

4 - Actividades - a decorrer no CMRA, em especial no Serviço de Reabilitação Pediátrica e Desenvolvimento, podendo ainda decorrer noutro serviço do Centro ou de outro estabelecimento que venha a ser considerado idóneo para o efeito.

A par das actividades assistenciais, o ciclo abrangerá actividades de âmbito teórico, para além das actividades dos serviços onde esteja a decorrer.

5 - Corpo docente - constituído por chefes de serviço e assistentes hospitalares do Serviço de Reabilitação Pediátrica e Desenvolvimento do CMRA, podendo, ainda, incluir outros médicos da carreira médica hospitalar, do CMRA ou não, mas responsáveis pelas actividades desenvolvidas no âmbito do ciclo.

6 - Avaliação de conhecimentos - feita pelo corpo docente, em forma de avaliação contínua, através da análise das actividades dos candidatos e relatório semestral por eles apresentado, e exame final com provas públicas, teóricas e práticas.

7 - Habilitação - este ciclo confere habilitação preferencial para admissão no CMRA ou para provimento em lugares de assistente hospitalar, área de reabilitação pediátrica e desenvolvimento, de outros estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde.

8 - Métodos de selecção para admissão ao ciclo - avaliação do curriculum vitae, tendo em especial atenção a classificação final do internato complementar, trabalhos realizados na área do desenvolvimento e reabilitação pediátrica e vínculo ao CMRA.

9 - Número de candidatos a admitir neste ciclo - dois.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, em que seja feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido a Lei do Serviço Militar, quando obrigatório;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das actividades a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das actividades e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Especiais - ter a habilitação mínima do grau de assistente de medicina física de reabilitação, de pediatria ou de neuropediatria.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Requerimento - feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao director do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, 2649-506 Alcabideche, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do CMRA ou remetido pelo correio para o mesmo Serviço, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado no n.º 11.1.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes documentos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, residência, telefone, número de bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o candidato eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao presente aviso, com a indicação do número e data do Diário da República onde esteja publicado;

d) Identificação de todos os documentos que instruam o requerimento;

e) Endereço para onde deve ser remetido todo o expediente referente ao concurso.

11.4 - Ao requerimento devem ser juntos os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

b) Documento comprovativo do grau de assistente nas áreas profissionais referidas no n.º 10.2;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se for o caso;

d) Certificado da sanidade para o exercício das funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a estabelecimento dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12 - Os documentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa, no caso dos candidatos vinculados em estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

13 - A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e b) ou de certidão, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão dos candidatos.

14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos nos requerimentos ou curricula, sob pena de os mesmos não serem considerados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Ribeiro Sequeira de Lopes Ferreira, chefe de serviço hospitalar de MFR.

Vogais efectivos:

Maria Arlete Guimarães Ferreira Martins, chefe de serviço hospitalar de MFR.

Maria Ana Parreira Russo de Sousa e Vasconcelos, assistente hospitalar de MFR.

Vogal suplente:

Isabel Maria Mina Lopes Batalha, assistente hospitalar de MFR.

16.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao Serviço de Reabilitação Pediátrica e Desenvolvimento do CMRA.

16.2 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Maio de 2002. - O Director, Manuel António Ramos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda