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Aviso 23/91, de 19 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 15, ALÍNEA A), DA CONVENCAO RELATIVA A SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE O TINHA INFORMADO QUE A AUTORIDADE DESIGNADA PARA JERSEY DEIXOU DE SER, A PARTIR DE 1 DE MARCO DE 1990, HER MAJESTY'S PRINCIPAL SECRETARY OF STATE FOR FOREIGN AND COMMONWEALTH AFFAIRS, PARA PASSAR A SER HIS EXCELLENCY THE LIEUTENANT GOVERNOR GENERAL OF THE BAILIWICK OF JERSEY.

Texto do documento

Aviso 23/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Março de 1990 e nos termos do artigo 15.º, alínea a), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, a 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, da citada Convenção e por nota da Embaixada na Haia de 5 de Janeiro de 1990, o tinha informado que a autoridade designada para Jersey deixou de ser, a partir de 1 de Março de 1990, «Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign and Commonwealth Affairs», para passar a ser «His Excellency the Lieutenant Governor General of the Bailiwick of Jersey».

Portugal é Parte na presente Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo sido depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal a 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção vigora em Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.
As autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º são, em Portugal, o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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