Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 697/2006, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Moldova aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 697/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Moldova aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

De acordo com o artigo 2.º, n.º 2, a Convenção só produzirá efeitos entre a Moldova e os outros Estados contratantes que não levantem objecções a esta adesão no período de seis meses após a recepção da notificação.

Por razões de ordem prática o período de seis meses decorre de 15 de Julho de 2006 até 15 de Janeiro de 2007.

De acordo com o artigo 6.º, n.º 1, as autoridades competentes para efeitos da Convenção designadas pela Moldova são:

Autoridade competente para emitir as apostilhas para os documentos oficiais do artigo 1.º, n.º 2, alínea b), para os documentos administrativos das autoridades centrais públicas:

Morada: The Ministry of Foreign Affairs and European Integration, 31 August 1989, 80 Street/80, Mateevici Street, MD-2012, Chisinau (tel.: +37322201040, +37322201041;

fax: +37322232225), endereço electrónico: consdep@mfa.md; dac@mfa.md; sítio na Internet: http://www.mfa.md;

Autoridade competente para emitir as apostilhas do artigo 3.º, n.º 1, para os documentos oficiais:

Morada: The Ministry of Justice, 31 August 1989, 82, Street, MD-2012, Chisinau (tel.:

+37322201457, +37322234795; fax: +37322234797; +37322201457); endereço electrónico: secretariat@justice.gov.md; sítio na Internet: http://www.justice.gov.md.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/12/plain-202441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda