Deliberação 967/2002. - 1 - O conselho administrativo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em reunião de 15 de Maio de 2002, sob a presidência da presidente do conselho directivo e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
a) Na presidente do conselho directivo, professora auxiliar Cristina Azevedo Tavares, a competência para autorizar despesas no âmbito da Faculdade de Belas-Artes, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Na secretária da Faculdade, licenciada Ana Paula Costa Carreira, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até Euro 5000;
c) Na chefe de secção de Contabilidade da Faculdade, Maria Teresa Anjos, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até Euro 1000.
2 - Deliberou ainda o conselho administrativo que os documentos de despesa incluídos em relação de documentos submetidos à sua autorização podem ser pagos com visto de apenas dois membros do conselho.
15 de Maio de 2002. - A Secretária, Ana Paula Costa Carreira.