Deliberação 961/2002. - Considerando o disposto na deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, bem como nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho directivo delibera o seguinte:
1 - Delegar na directora do Gabinete Técnico as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade do Gabinete, até ao montante de Euro 498,80, desde que se não trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;
1.2 - Autorizar despesas com aquisição de livros, revistas, jornais e documentos similares, até ao limite mensal de Euro 600.
1.3 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.4 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.5 - Afectar o pessoal na área do respectivo gabinete;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que das mesmas resulte o direito a ajudas de custo;
1.7 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.8 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.9 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.10 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.
2 - A presente deliberação produz efeitos à data de 8 de Abril de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de Maio de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)