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Aviso 7537/2002, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7537/2002 (2.ª série). - Concurso ordinário para ingresso na classe de médicos navais no quadro permanente do activo dos oficiais da Armada. - Por determinação do superintendente dos Serviços de Pessoal se faz público que, nos termos da Portaria 632/78, de 21 de Outubro, e do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de Novembro, se encontra aberto concurso ordinário de ingresso de médicos de ambos os sexos na classe de médicos navais do quadro permanente dos oficiais da Marinha.

I - Prazo de candidatura - a candidatura deve ser formalizada até 13 de Setembro de 2002; a incorporação ocorrerá em 8 de Novembro de 2002.

II - Condições gerais de admissão:

1) Ser cidadão português;

2) Ter aptidão física e psicotécnica, verificada em inspecção médica;

3) Possuir licenciatura em Medicina obtida em universidade portuguesa ou válida em Portugal;

4) Possuir situação militar regularizada (para candidatos do sexo masculino);

5) Ter bom comportamento moral e civil;

6) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de Dezembro de 2002, excepto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

7) Possuir o internato geral antes da data da incorporação.

III - Documentos a apresentar - os candidatos devem entregar ou remeter ao Centro de Recrutamento da Armada, Repartição de Recrutamento e Selecção, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1300-027 Lisboa, os seguintes documentos:

1) Requerimento dirigido ao vice-almirante superintendente do Serviço de Pessoal, onde conste, além do pedido de admissão ao concurso, o seguinte:

a) Nome, idade, estado civil e profissão;

b) Filiação;

c) Naturalidade (freguesia, concelho e distrito);

d) Residência e número de telefone;

e) Número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu;

2) Fotocópia do bilhete de identidade;

3) Fotocópia da cédula militar;

4) Declaração do interessado de que não exerce qualquer cargo ou funções nos serviços do Estado, de autarquias locais ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, nem fica abrangido por quaisquer disposições legais relativas a incompatibilidade, ou declaração de cargo ou função que porventura exerce em qualquer das condições mencionadas, com expressa indicação de que dele pedirá exoneração caso se verifique a incompatibilidade ou acumulação não permitida;

5) Fotocópia do diploma de licenciatura;

6) Fotocópia do certificado de habilitações do internato geral;

7) Curriculum vitae e outros documentos que comprovem o mérito profissional e científico do candidato.

IV - Normas do concurso:

1) O júri do concurso é nomeado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do director do Serviço de Saúde;

2) O júri é composto por um presidente e vogais em número a determinar;

3) O presidente do júri ou vogais são oficiais do quadro permanente, podendo ser, em casos justificados, assessores científicos civis;

4) Os candidatos que satisfaçam as condições de admissão são admitidos à prestação de provas.

V - Processo de classificação do concurso:

1 - A classificação final do concurso será estabelecida pelos seguintes elementos, valorizados segundo a ordem decrescente:

a) Classificação final das provas;

b) Apreciação do curriculum vitae, nomeadamente classificações ou informações obtidas em exames, concursos e estágios da carreira médica hospitalar, segundo a sua importância relativa;

c) Apreciação de outros elementos do curriculum vitae valorizados segundo a ordem decrescente:

1) Actividades de investigação devidamente documentadas;

2) Valor dos trabalhos publicados ou comunicados, com destaque para as actividades hospitalares onde se processa a sua carreira;

3) Desempenho de cargo ou funções médicas com reconhecido mérito;

4) Outros títulos de valorização profissional;

5) Classificação obtida na licenciatura médica;

6) Classificações ou informações obtidas em cursos ou estágios militares ou do serviço militar.

2 - Para fins de atribuição de grau, classe e categoria da carreira médico-militar e de antiguidade na escala, os candidatos aprovados serão ordenados, no final do concurso, por ordem decrescente das classificações finais obtidas no concurso.

VI - Convocação para a prestação de provas:

1 - A convocação dos candidatos para inspecções médicas, exames psicotécnicos e provas teóricas e práticas é feita por carta onde constarão o dia, hora e local das provas, bem como outras indicações necessárias.

2 - Calendarização:

a) Data limite de entrega de documentos - 13 de Setembro de 2002.

b) Inspecção médica/testes psicotécnicos - 3/4 de Outubro de 2002;

c) Data de afixação das provas - 7 de Outubro de 2002;

d) Data da prova teórica e da prova prática - de 21 a 25 de Outubro de 2002;

e) Incorporação - 8 de Novembro de 2002.

3 - Todos os candidatos devem ser portadores do bilhete de identidade e da carta convocatória, no dia da realização das provas.

4 - Os candidatos a quem faltar algum dos documentos obrigatórios, referidos no n.º III, ou não satisfaçam as condições de admissão serão excluídos do concurso.

Nota. - Os interessados podem obter esclarecimentos nos seguintes locais:

Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Selecção, Centro de Recrutamento da Armada, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa; telefone: 213945469; faxe: 213945566;

Linha verde: 800204635 (chamada grátis);

E-mail: cragmail.marinha.pt;

Gabinete de Divulgação e Informação, Praça do Comércio, 1100-048 Lisboa; telefone: 213429439.

27 de Maio de 2002. - O Chefe da Repartição, José Pereira de Moura, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2023963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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