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Aviso 694/2006, de 11 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 27 de Junho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter a Eslovénia realizado uma declaração nos termos do artigo 87.º, n.os 1 e 2, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.

Texto do documento

Aviso 694/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Junho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a Eslovénia realizado uma declaração nos termos do artigo 87.º, n.os 1 e 2, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.

A declaração é a seguinte:
"Pursuant to article 87, paragraph 1(a), of the Rome Statute, the Republic of Slovenia declares that requests for cooperation made by the Court shall be addressed to the Ministry of Justice of the Republic of Slovenia.

Pursuant to article 87, paragraph 2 of the Rome Statute, the Republic of Slovenia declares that requests for cooperation and any documents supporting the requests shall either be in or be accompanied by translation into slovene language.»

Traduction
Conformément aux dispositions du paragraph 1, a), de l'article 87 du Statut de Rome, la République de Slovénie déclare que les demandes de coopération émanant de la Cour seront adressées au Ministère de Justice.

Conformément aux dispositions du paragraph 2 de l'article 87 du Statut de Rome, la République de Slovénie déclare que les demandes de coopération et les pièces justificatives y afférentes seront rédigées en slovène ou seront accompagnées d'une traduction en slovène.

Tradução
De acordo com o artigo 87.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto de Roma, a República da Eslovénia declara que os pedidos de cooperação realizados pelo Tribunal deverão ser dirigidos ao Ministério da Justiça.

De acordo com o artigo 87.º, n.º 2, do Estatuto de Roma, a República da Eslovénia declara que os pedidos de cooperação e os documentos comprovativos que os instruam serão redigidos em esloveno ou serão acompanhados de uma tradução em esloveno.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.

O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-09 - Aviso 37/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma em 17 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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