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Despacho 13146/2002, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 146/2002 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Ensino de Física e Química, criado na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993, e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1996, determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2002-2003 - 20;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessário ao funcionamento - 10.

2 - Distribuição de vagas - as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do Mestrado em Ensino de Física e Química são respectivamente:

2.1 - Número de vagas reservado, prioritariamente, a docentes do ensino superior - 10%;

2.2 - Número de vagas reservado a docentes dos ensinos básico e secundário pertencentes à rede de escolas associadas da Universidade de Aveiro - 50%;

2.3 - Número de vagas reservado, prioritariamente, a candidatos estrangeiros, com preferência para os oriundos de países de língua oficial portuguesa - 20%;

2.4 - Outras - 20%.

3 - Habilitações de acesso:

3.1 - São admitidos à matrícula no mestrado os licenciados numa área compatível por instituições do ensino superior portuguesas, com classificação mínima de 14 valores, e ainda os licenciados por instituições do ensino superior estrangeiras com uma classificação equivalente, igual ou superior a 14 valores.

3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor a admissão à candidatura à inscrição de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, mesmo que na licenciatura tenham obtido classificação inferior a 14 valores;

4 - Critérios de selecção/seriação de candidatos - os constantes do artigo 7.º do Regulamento do Mestrado em Ensino de Física e Química, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993.

5 - Período de candidaturas - de 7 a 21 de Junho de 2002.

5.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Ensino de Física e Química, deverá ser formalizado em folha de papel normal, branca, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 5, para os Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro;

5.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação [nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final];

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

5.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

5.3.2 - Fotocópia da certidão de informação final de curso;

5.3.3 - Lista de disciplinas feitas com a respectiva classificação;

5.3.4 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

5.3.5 - Documento comprovativo da situação profissional;

5.4 - Lista completa da documentação apresentada.

6 - Selecção de candidatos - até 25 de Julho de 2002.

7 - Período de matrícula e inscrição - de 9 a 13 de Setembro de 2002.

8 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2002-2003 para os cursos de licenciatura.

9 - Plano de estudos - o constante do anexo a este despacho.

17 de Maio de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

ANEXO

Mestrado em Ensino de Física e Química

Plano de estudos

(ver documento orginal)

Disciplinas optativas

(ver documento orginal)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2023842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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