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Despacho 13144/2002, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 144/2002 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Ciências das Zonas Costeiras, criado pela portaria 860/89, de 4 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1989, sendo o respectivo regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1994, rectificado pelo despacho 41-R/96, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 1996, determina-se:

1 - Fixação de vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2002-2003 - 20;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Distribuição de vagas - são fixadas as seguintes percentagens a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos:

2.1 - 20% destinam-se a docentes do ensino superior;

2.2 - 50% destinam-se a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos do ensino superior;

2.3 - 30% destinam-se a candidatos estrangeiros com preferência para os oriundos de países de língua oficial portuguesa.

3 - Habilitações de acesso - as constantes do artigo 4.º do Regulamento do Mestrado em Ciências das Zonas Costeiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1994.

4 - Critérios de selecção de candidatos - os constantes do artigo 6.º do Regulamento do Mestrado em Ciências das Zonas Costeiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1994.

5 - Período de candidatura - até 31 de Julho de 2002, inclusive:

5.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Ciências das Zonas Costeiras, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 5, para os Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Secção de Graus e Títulos, edifício central da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro:

5.1.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação [nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final];

5.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

5.2.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

5.2.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

5.2.3 - Curriculum vitae detalhado;

5.2.4 - Documento comprovativo da situação profissional;

5.2.5 - Lista completa da documentação apresentada.

6 - Período de selecção dos candidatos - de 2 a 6 de Setembro de 2002.

7 - Período de matrícula e inscrição - de 23 a 27 de Setembro de 2002.

8 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2002-2003 para os cursos de licenciatura.

9 - Plano de estudos - o constante do despacho 7220/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001.

17 de Maio de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2023840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Portaria 860/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de mestre em Ciências das Zonas Costeiras e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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