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Despacho 13140/2002, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 140/2002 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Estudos Chineses, criado em 3 de Junho de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1998, e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993), do respectivo Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1998, determina-se:

1 - Fixação de vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2002-2003 - 30;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Habilitações de acesso:

2.1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de licenciatura ou habilitação equivalente com a classificação mínima de 14 valores;

2.2 - Em casos devidamente justificados, poderá a comissão coordenadora do mestrado admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo académico ou profissional ateste adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 2.1 anterior tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Critérios de selecção/seriação de candidatos:

3.1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado em Estudos Chineses, tendo em conta os critérios estabelecidos no artigo 7.º do Regulamento do Mestrado em Estudos Chineses, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1998.

4 - Período de candidatura - de 7 de Junho a 10 de Julho de 2002:

4.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Estudos Chineses, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 5, para os Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro;

4.1.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação [nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final];

4.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

4.2.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

4.2.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

4.2.3 - Curriculum vitae pormenorizado;

4.2.4 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Período de selecção dos candidatos - de 11 a 15 de Julho de 2002.

6 - Período de matrícula e inscrição - de 2 a 6 de Setembro de 2002.

7 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2002-2003 para os cursos de licenciatura.

8 - Plano de estudos - o constante do despacho 12 639/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001.

17 de Maio de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2023836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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