Despacho 20 420/2006
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, subdelego no director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, licenciado Alberto Rodrigues Coelho a competência para, no âmbito da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM):
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da DGPRM ou inserido em planos aprovados e devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional e o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal e de descanso complementar e em feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos, respectivamente, da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a acumulação de funções públicas nas situações que configuram actividades de representação de departamentos ministeriais ou de serviços públicos e actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e actividades docentes, nos termos e nos limites legalmente estabelecidos;
e) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à DGPRM, nos termos legalmente estabelecidos.
2 - Subdelego ainda, nos mesmos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a competência para aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos que, no quadro das atribuições cometidas à DGPRM, sejam submetidos para apreciação desta unidade orgânica.
3 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no todo ou em parte, nos subdirectores-gerais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.