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Despacho 13124/2002, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 124/2002 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências conferida pelo despacho 7054/2002, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, subdelego:

1 - Nos directores do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty de Oliveira Coutinho, do Núcleo de Doença, Maternidade e Paternidade, José Luís Paulo, do Núcleo de Desemprego, Palmira Rosa Quitério, do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência, Maria Antonieta Ferreira Rodrigues, e na directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, Maria da Luz Ferreira Gouveia Pinto Lopes Canhão, relativamente ao que respeita ao âmbito dos seus Núcleos, o poder para:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

1.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas no artigo 5.º do anexo da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

1.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

2 - Na directora do Serviço de Verificação de Incapacidades:

2.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulância para a realização de exames médicos;

2.2 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

2.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro.

3 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nos chefes de equipa dos respectivos Núcleos, excepto quanto à justificação de faltas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Setembro de 2001.

21 de Maio de 2002. - A Directora da Unidade, Maria Alice Feliciano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2023789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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