Resolução 81/81
Considerando as dificuldades que se têm registado na prestação por parte da empresa Alfa - Investimentos Turísticos, S. A. R. L., das contrapartidas previstas na Resolução 273/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1980, pela concessão do aval do Estado a um financiamento de 560000 contos da Caixa Geral de Depósitos;
Considerando a necessidade de manter o aval do Estado às novas mobilizações do referido financiamento da Caixa Geral de Depósitos, mesmo antes da prestação das mencionadas contrapartidas, de forma a não comprometer a utilização dos recursos provenientes do empréstimo avalizado e a permitir o bom andamento das obras do Hotel Alfa:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1981, resolveu prorrogar até 31 de Maio de 1981 ou até à data de celebração do contrato de viabilização, se esta for anterior, os prazos previstos nas alíneas b) e e) do n.º 3 e no n.º 5 da Resolução 273/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1980, respeitantes ao aumento em 151000 contos do capital social da empresa Alfa - Investimentos Turísticos, Lda., à constituição de hipoteca a favor do Estado, com cedência a favor do Banco Borges & Irmão, e à constituição do grau de prioridade da anteriormente constituída de penhor a favor do Estado das quotas dos sócios alemães da mencionada empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.