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Despacho 20512/2006, de 10 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 195, de 10.10.2006, Pág. 21308
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Sumário

Determina que o limite remuneratório máximo a auferir pelos médicos avençados da junta médica da ADSE seja o correspondente do índice 311 da escala indiciária das carreiras do regime geral, majorado em 50%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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