Despacho 20512/2006, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 195, de 10.10.2006, Pág. 21308
- Data: 2006-10-10
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Sumário
Determina que o limite remuneratório máximo a auferir pelos médicos avençados da junta médica da ADSE seja o correspondente do índice 311 da escala indiciária das carreiras do regime geral, majorado em 50%.
Aviso
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