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Resolução 201/81, de 29 de Agosto

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Sumário

Altera os n.os 4 e 7 da Resolução n.º 159/81, de 16 de Julho, que aprovou a distribuição de subsídios não reembolsáveis a empresas tuteladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações para o ano em curso.

Texto do documento

Resolução 201/81
Considerando que no Orçamento Geral do Estado para 1981 foi inscrita uma dotação de 10800000 contos para a concessão de subsídios não reembolsáveis e de indemnizações compensatórias a empresas, estando apenas aprovada a sua distribuição funcional;

Considerando que, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 96-A/81, depende de resolução do Conselho de Ministros a concessão de subsídios a empresas não individualizadas como entidades recebedoras no Orçamento Geral do Estado para 1981;

Considerando compromissos neste domínio assumidos pelo Estado face a algumas empresas, nomeadamente através do estabelecimento de acordos de saneamento económico e financeiro, e sem prejuízo da revisão prevista na alínea d) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-E/81;

Considerando a componente de serviço público não rentável que integra as actividades da ANOP, da RDP e da RTP;

Considerando o princípio estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/80 e a situação financeira das regiões autónomas;

Considerando também a necessidade de resolver discrepâncias existentes entre certas verbas mencionadas na Resolução 159/81, de 16 de Julho:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu alterar os n.os 4 e 7 da Resolução 159/81, de 16 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:

...
4 - Incumbir os Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações, da República para a Região Autónoma dos Açores e da República para a Região Autónoma da Madeira de apresentarem as propostas adequadas para a cobertura integral dos custos referentes às especiais obrigações de serviço público impostas às empresas públicas TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., e ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., para assegurar as ligações entre o continente e as regiões autónomas nos valores que excedem os referidos no n.º 1.

...
7 - A verba de 502000 contos, a distribuir futuramente, será afectada mediante despacho do Ministro das Finanças e do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 96-A/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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