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Sumário

ABRE PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS ARTIGOS 14 A 19 DO DECRETO-LEI NUMERO 483/76, DE 19 DE JUNHO, (ESTATUTO DOS SOLICITADORES), RELATIVO À APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADORES CONSTANTE DO REFERIDO ESTATUTO.

Texto do documento

Anúncio 1/91
Faz-se saber que no dia 23 de Novembro de 1990 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelo magistrado do Ministério Público em exercício junto deste Tribunal, correndo termos pela 2.ª subsecção de processos, sob o n.º 28953, um processo de declaração de ilegalidade, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos artigos 14.º a 19.º do Decreto-Lei 483/76, de 19 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, relativo à aprovação do Regulamento do Estágio para Solicitadores, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

A Escrivã-Adjunta, Maria José Santos Nunes Antunes.
Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Dezembro de 1990. - O Juiz Conselheiro Relator, António Fernando Samagaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Rectificação 4/91 - Supremo Tribunal Administrativo

    RECTIFICA O ANÚNCIO NUMERO 1/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-A, NUMERO 11, DE 14 DE JANEIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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