Aviso 7460/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/1963, de 14 de Maio de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Do Pelourinho, sita na Rua de Inocêncio Marques Rocha, na freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas, distrito de Viseu, formulado em 24 de Maio de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência.
O proprietário da farmácia mais próxima declarou não se opor à transferência;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 20 de Maio de 2002 (acta 19/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Do Pelourinho para a Rua do Abade Dourado, 3, freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas, distrito de Viseu, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
27 de Maio de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.