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Aviso 7457/2002, de 6 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7457/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/1960, de 14 de Maio de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Francisco Viegas, Sucrs., sita no Largo de Cândido dos Reis, 9, na freguesia de Marvila, concelho de Santarém, distrito de Santarém, formulado em 12 de Novembro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;

deliberou em sessão do conselho de administração de 20 de Maio de 2002 (acta 19/CA/2002) deferir o pedido de transferência da Farmácia Francisco Viegas, Sucrs., para o Largo de Cândido dos Reis, futuro n.º 9, freguesia de Marvila, concelho de Santarém, distrito de Santarém, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

27 de Maio de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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