Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7456/2002, de 6 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7456/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/1959, de 14 de Maio de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Tornada, sita na Estrada da Tornada, 101, na freguesia de Tornada, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, formulado em 21 de Agosto de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

deliberou em sessão do conselho de administração de 20 de Maio de 2002 (acta 19/CA/2002) deferir o pedido de transferência da Farmácia Tornada, para a Rua do 1.º de Maio, lote 9, rés-do-chão, freguesia de Tornada, concelho das Caldas das Rainha, distrito de Leiria, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

27 de Maio de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda