Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 586/80, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê "das astes», deve ler-se "das hastes».
No artigo 17.º, onde se lê "Direcção-Geral de Finanças», deve ler-se "Inspecção-Geral de Finanças».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.